Lorenge S.A.
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TIPOS DE MODIFICAÇÕES PERMITIDAS DESDE QUE SOLICITADAS EM TEMPO E QUE NÃO TENHAM NENHUMA INCOMPATIBILIDADE TÉCNICA:

A partir da data do recebimento, e nas condições expressas nesta seção, a Lorenge ou seus fornecedores deverão reparar, os materiais ou os sistemas comprovadamente defeituosos conforme a seguinte classificação e durante os prazos especificados:

VÍCIOS APARENTES

Vícios aparentes são aqueles de fácil constatação, detectados no recebimento do imóvel. O prazo para reclamação desses vícios é de 90 (noventa) dias contados a partir da data da Certidão de Conclusão de Obra emitida pela Prefeitura Municipal.

VÍCIOS OCULTOS

São aqueles não detectáveis no momento da entrega da unidade e que podem surgir durante a utilização normal do imóvel. O prazo para reclamação deste tipo de defeito é de 90 (noventa) dias contados a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, desde que ocorra dentro do período de garantia especificado no respectivo Termo de Garantia.
No caso de defeitos que ocorram em equipamentos pré-industrializados, valem os mesmos prazos para reclamação, todavia as condições e prazos de garantia são aqueles especificados pelo fabricante.

SOLIDEZ DA CONSTRUÇÃO

A Lorenge responderá pelo prazo de cinco anos a contar da data da conclusão da obra pela solidez e segurança da edificação. Portanto, defeitos que venham a ocorrer em peças e componentes da estrutura do edifício (lajes, pilares, vigas, cortinas e estruturas de fundação), e que possam comprometer sua segurança, deverão, no prazo de cinco anos, ser corrigidos pela empresa.



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